Coelba é condenada a indenizar pais de menino morto eletrocutado

REGIÃO METROPOLITANA

A Justiça baiana condenou a Coelba a indenizar os pais de um menino de 9 anos pela morte dele, em julho de 2011. A criança brincava em cima de uma árvore quando entrou em contato com uma fiação de alta voltagem que estava entre as folhagens. Ao ser eletrocutado, o garoto caiu e foi a óbito.

Na ação, os pais informaram que já tinham solicitado a companhia elétrica a poda dos galhos da árvore, o que só aconteceu após o acidente. Eles pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal.

Já a defesa da Coelba alegou que não deveria ser condenada na ação, já que não tem responsabilidade pelo menino brincar no local. A companhia elétrica ainda disse durante o processo que a residência da família foi construída de forma irregular, após a instalação da rede elétrica.

No entanto, o colegiado entendeu que “o acidente jamais teria ocorrido, uma vez que, o menor, em que pese tenha subido na árvore, brincadeira comum de criança no interior do Estado, jamais teria sido eletrocutado se a rede elétrica estivesse em distância segura da árvore, como deveria”.

A Coelba foi condenada a indenizar os pais em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe, além de pagar pensão mensal de um salário mínimo, contando a partir de junho de 2016 até junho de 2027, e posteriormente, parte de um salário mínimo até junho de 2067. O cálculo levou em consideração a baixa renda da família e que, se o menino estivesse vivo, contribuiria para o sustento da casa.

adm

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