Uma MEI, por lei, pode ter um faturamento abaixo de R$ 81.000 anuais, ou seja, R$ 6.750 mensais.

REGIÃO METROPOLITANA

 

Acredito que superar esse faturamento seja a meta da maioria dos empreendedores, mas quando isso ocorre, o que um empreendedor deve fazer?

Nesse caso, é preciso fazer o desenquadramento do MEI.

E esse desenquadramento não diz respeito ao faturamento somente.

Se o empreendedor decidir contratar outro funcionário, ou mesmo se desejar expandir o horário de funcionamento do estabelecimento, é preciso fazer o desenquadramento.

Para isso, é preciso solicitar a alteração através do Portal do Simples Nacional, onde o empreendedor poderá encontrará mais informações a respeito.

É importante citar que essa alteração terá efeito apenas no ano calendário subsequente, a menos que seja feita em janeiro.

Quando pedido o desenquadramento, é importante citar que a empresa passará a ser enquadrada como Simples Nacional, e deverá seguir todas as normas dessa nova categoria.

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adm

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