Candeias começa a partir desta segunda-feira, 19 de abril, a segunda fase experimental da reabertura gradual e segura do comércio, conforme o Decreto de nº 048/2021, haverá a unificação dos grupos que constam no anexo I do Decreto 044/2021, autorizando assim o funcionamento diário. A medida tem em consideração a taxa de contágio, ocupação de leitos, índice de isolamento social e cobertura de imunização no município, que a partir desta segunda-feira vacinará moradores a partir de 60 anos.
O restabelecimento experimental das atividades econômicas cumprindo os protocolos de saúde pode ser regredido caso ocorra aumento da taxa de contágio e de ocupação de leitos no município ou na região metropolitana.
Todos os estabelecimentos comerciais deverão cumprir as medidas e os protocolos de segurança e saúde, emitido pelo Comitê de Acompanhamento, sob pena de ter o estabelecimento interditado bem como serem revogadas todas as medidas de reabertura do comércio local.
*Toque de Recolher*
Está mantido o toque recolher com alteração do horário passando a ser das 20h às 05h da manhã, sendo neste período vedado a permanência e o trânsito de qualquer individuo em vias públicas, exceto para serviços médicos ou trabalho, até 2 de maio.
*Comercialização de Bebidas alcoólicas*
A comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive na modalidade delivery está proibido nos fins de semanas, sendo das 17h do dia 16/04 às 05h da manhã do dia 19/04, das 17h do dia 23/04 às 5h da manhã do dia 26/04 e das 17h do dia 30/04 até às 05h da manhã do dia 03/04.
*Shows e Eventos*
Os eventos e atividades no Município, independentemente do número de participantes, seja pública ou privada, ficam suspensos até 02 de maio.
*Atividades Esportivas*
A prática de atividades esportivas, física em qualquer equipamento público ou privado, campos, quadras, praças, sendo proibida a permanência nas áreas de praias e orlas até 02 de maio.
*Transportes Alternativos*
Durante todo período de restrição noturna ficam suspensas das 20h até 05h manhã, a circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, mototaxis e táxi, sendo permitido apenas em casos de atendimentos de saúde.
*Estabelecimentos Públicos*
Os órgãos da administração pública direta e indireta devem funcionar em seus horários habituais, cumprindo os protocolos de saúde.
A concessão de férias e licenças dos servidores públicos municipais lotados nos serviços de Saúde, serão concedidas conforme critérios e escalas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde, revogando-se as disposições em contrário.
*Central de Abastecimento*
Todos os estabelecimentos situados na área interna e externa da Central, funcionarão de segunda à sexta das 6h às 17h e aos sábados das 5h às 16h.
*Estabelecimentos Comerciais*
Poderão funcionar de segunda à sexta das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 16h, as Lojas de Materiais de Construção, Óticas, Equipamentos Médicos e Hospitalares, Epi’s, Distribuidoras de Água e Gás, PetShops, Casas de rações, Oficina Mecânicas e de reparos em geral, Autopeças, Borracharias, Vidraçarias, Serralherias, Chaveiros, Floriculturas, Cama, Mesa e Banho; Artigos Esportivos; Utilidades do lar, Calçados, Bolsas e Acessórios, Tecidos, Vestuários e Confecções, Armarinhos, Agências de Viagem, Escritórios em geral, Bijuteiras, Perfumarias, Cosméticos e Variedades, Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos, Equipamentos e Manutenção de Informática, Móveis, Estúdios de Revelação e Impressões Fotográficas, Gráficas e Copiadoras, Papelarias e Livrarias,Embalagens, Colchões, Artigos para festas, Chocolates e Bombonieres; Departamentos, bancas de jornais e revistas e Autoescolas.
Manterão funcionamento normal dentro dos horários habituais às Farmácias, Postos de Combustíveis, Funerárias, Clínicas Médicas e Consultórios médicos, Clinicas Odontológicas, Serviços de urgência e emergência, emergências veterinárias, Laboratórios, Clinicas de Imagens, Casas Lotéricas, Correios, Agências Bancárias e Correspondentes Bancários.
Os Supermercados, Mercadinhos, Mercearias e Açougues funcionarão a partir das 7h da manhã até às 18h. As Padarias estão autorizadas a funcionar a partir das 06h da manhã até às 19h.
Com número reduzido de mesas e cadeiras os Restaurantes, Pizzarias, lanchonetes, sorveterias, Hamburguerias, Pontos de Açaí, Bares, Quiosques, Barracas de ruas, Churrasquinhos, Driver Tuhr, passará a funcionar das 8h às 19h, devendo cumprir os protocolos de segurança, com apenas 50% do total de sua capacidade de funcionamento, sendo permitido após este o horário a venda delivery até às 23h59, com as portas fechadas, sem retirada de produtos no local e nenhum tipo de atendimento presencial.
Obedecendo os protocolos, com agendamento prévio e mantendo apenas 50% da sua capacidade de atendimento, os Salões de Beleza, Serviços de Manicure, Pedicure e Podologia, Clínicas de Estéticas, Depilação e Barbearias devem funcionar de Segunda à Sábado das 8h às 18h.
As Academias estão autorizadas a funcionar de segunda à sábado das 5h30 às 19h, apenas para a prática de atividades físicas individuais, mantendo os protocolos e a utilização de apenas 50% da capacidade do espaço.
Para maiores informações: encurtador.com.br/bzRX9
Com informações da Ascom – PMC.