Toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais são prorrogados em toda a Bahia

REGIÃO METROPOLITANA SAÚDE

O Governo da Bahia prorrogou o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em todo o estado. As medidas, que venceriam na segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. De acordo com o governo, a prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Também fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.

No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte

 

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferries também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando suspenso o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas [travessia Salvador – Mar Grande] fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

Aulas presenciais e eventos

 

Segundo decisão do governo da Bahia, continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Seguem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

adm

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