Em vez de antecipar feriados, Salvador terá medidas ainda mais restritivas a partir de segunda-feira (29/3). A decisão foi tomada em conjunto entre o prefeito Bruno Reis (DEM), o governador Rui Costa (PT) e demais prefeitos da Região Metropolitana nesta quinta-feira (25/3). A ação será válida até as 5h do dia 5 de abril.
Com isso, a partir da próxima segunda, apenas supermercados, padarias, farmácias, clínicas veterinárias e o sistema de saúde poderão funcionar. Os gestores também concordaram na retomada das atividades econômicas no dia 5 de abril. No início da próxima semana, o prefeito Bruno Reis vai se reunir com empresários e representantes do comércio para discutir esse retorno, que ocorrerá de forma escalonada.
“Essa estratégia está dando certo e os números estão aí para provar isso. Então, vamos fazer esse último esforço para, no dia 5 de abril, termos condição de reabrir tudo de forma segura e com responsabilidade”, declarou o chefe do Executivo soteropolitano.
PROIBIÇÃO x FUNCIONAMENTO
Com o lockdown, ficam proibidos eventos e atividades sociais, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Cultos, missas e atividades religiosas podem ser realizadas, com a lotação máxima de 30%.
Lojas e comércios de rua, bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares, e shoppings e centros comerciais, também estarão fechados durante o lockdown. No caso de bares e restaurantes, o funcionamento é permitido apenas no formato delivery, até a meia-noite.
Além disso, todas as praias da capital baiana, clubes, parques municipais, campos e quadras públicas do município, além da Arena Aquática de Salvador, permanecerão fechados até segunda ordem.
Ficam permitidos os serviços essenciais, como atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios; o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. A venda de bebidas alcoólicas é proibida em estabelecimentos comerciais, das 18h de sexta às 5h de segunda.
Também seguem autorizados a funcionar os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise. A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.
Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.
Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de face shield para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.