Placa para detalhar preço do combustível passa a ser obrigatória

REGIÃO METROPOLITANA

Começou a valer nesta quinta-feira (25) a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do país de divulgar, detalhadamente, os preços de cada opção nas bombas. O decreto nº 10.634, batizado pelo presidente Jair Bolsonaro de Decreto da Transparência, determina que os estabelecimentos têm de deixar claro o valor real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar.

“Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento”, afirma o artigo 3º da norma. Conforme o governo federal, “a medida proposta […] fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, fundamental para o exercício do poder de escolha.”

O problema é que grande parte destes estabelecimentos comerciais não conseguiram providenciar o painel informativo a tempo porque muitas cidades estão em lockdown e os fabricantes das placas estão parados. Após tentativas fracassadas de diálogo com o governo, a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) ingressou, na segunda-feira (22), com mandado de segurança na Justiça para suspender a validade da regra.

“Desde que o Decreto 10.634 foi publicado, em 23 de fevereiro, a Fecombustíveis tem buscado incessantemente um entendimento com o governo. Foram enviados ofícios, realizadas várias reuniões com a ANP, Ministério da Justiça por meio da Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor] e Ministério de Minas e Energia. Mas, em nenhuma delas houve um retorno efetivo aos pleitos apresentados”, afirmou a entidade.

De acordo com o Sincopetro (Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petroleo do Estado de São Paulo), apenas na semana passada a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) validou o modelo de painel para afixação nos postos de combustíveis.

“Nós estamos discutindo a prorrogação [do início da vigência] porque a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) validou o modelo de painel apenas na quinta-feira da semana passada [17]”, afirmou o presidente do sindicato patronal, José Alberto Paiva Gouveia. “E com a indústria praticamente fechada em função da pandemia, não houve tempo de produzir [os painéis] a tempo.”

Gouveia afirmou ainda que os donos dos estabelecimentos comerciais não são contra a publicação, já que “sempre houve” iniciativas do tipo. “Sempre quando há aumento de preços das distribuidoras a gente comunica a população, por meio do nosso site, whatsapp e imprensa, que a culpa não é do posto”, disse.

Os postos temem multas pesadas. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de acordo com as leis e decretos de cada município e estado. Os Procons fazem a fiscalização pelos entes federativos. Por parte da ANP, o revendedor (proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei 9.847/99.

Tanto a Fecombustíveis, que representa 41.000 postos em todo o país, quanto o Sincopetro, com 8.700 filiados no estado de São Paulo, recomendam que todos os estabelecimentos cumpram as exigências do decreto a fim de evitar penalidades, mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório (em local visível e destacado).

“Se não conseguiu a placa, coloquem papelão, cartolina… Não há interesse em esconder nada”, afirmou Gouveia, do Sincopetro. “Eu venho tentando contato com a Casa Civil para tentar adiar esse prazo. Só eles podem mudar a data com um outro decreto, o de prorrogação”, revelou o dirigente sindical.

As informações nos painéis

O quarto artigo traz uma série de detalhes que precisam ser apresentados em painéis pelos postos de combustível. São eles:

– o valor médio regional no produtor ou no importador;

– o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

– o valor do ICMS;

– o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

– o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

adm

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