Medidas restritivas são prorrogadas em Salvador e RMS

REGIÃO METROPOLITANA

O prefeito de Salvador Bruno Reis (DEM), em conjunto com outros prefeitos da Região Metropolitana (RMS) e o governador Rui Costa (PT), decidiram prorrogar prorrogar as medidas restritivas para atividades não essenciais nos municípios por mais uma semana. A medida teria validade até a próxima segunda-feira (22/3), mas será estendida até o dia 29 de março. Além disso, o toque de recolher passa a valer das 18h às 5h, todos os dias.

“Essa decisão tem o objetivo de ampliar o isolamento social e, consequentemente, baixar a taxa de transmissão do coronavírus. […] E para evitar que haja aglomeração nos hipermercados e atacadistas da cidade, apenas mercadorias do gênero alimentício e de limpeza poderão ser comercializadas. Diante da gravidade que estamos enfrentando nesse momento, não nos restava outro caminho a não ser adotar essas medidas para conter o avanço do coronavírus”, disse o gestor municipal.

Reis destacou, ainda, que a semana começou com 114 pessoas aguardando leitos para tratar da doença causada pelo coronavírus. Dessas, 62 precisavam de UTI. “Infelizmente, no mês de março, já passamos de 400 mortes em Salvador, por conta da Covid-19”, pontuou.

CONFIRA

 

Na manhã desta sexta (19), Reis já havia falado sobre a possibilidade de prorrogar o decreto. “Não há outro caminho a ser tomado”, declarou. Na prorrogação anterior, apenas Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João, na RMS, não aderiram.

O toque de recolher também está mantido, com a restrição da circulação das 20h às 5h. Essa medida vale até o dia 1º de abril, conforme foi estipulado pelo governo estadual.

PROIBIÇÃO x FUNCIONAMENTO

Com o lockdown, ficam proibidos eventos e atividades sociais, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Cultos, missas e atividades religiosas podem ser realizadas, com a lotação máxima de 30%.

Lojas e comércios de rua, bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares, e shoppings e centros comerciais, também estarão fechados durante o lockdown. No caso de bares e restaurantes, o funcionamento é permitido apenas no formato delivery, até a meia-noite.

Além disso, todas as praias da capital baiana, clubes, parques municipais, campos e quadras públicas do município, além da Arena Aquática de Salvador, permanecerão fechados até segunda ordem.

Ficam permitidos os serviços essenciais, como atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios; o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. A venda de bebidas alcoólicas é proibida em estabelecimentos comerciais, das 18h de sexta às 5h de segunda.

Também seguem autorizados a funcionar os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise. A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de face shield para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

adm

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