Candeias estará sob novas medidas restritivas (também conhecida como “lockdown”), a partir das 05h da segunda-feira (1º/3) e seguirá até às 05h da quinta-feira (4/3). De acordo com o decreto municipal nº 022/2021 da Prefeitura de Candeias, durante esse período, estará proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, em qualquer horário, exceto em casos emergenciais.
Para a decisão de prorrogação e ampliação das medidas restritivas, a Prefeitura considerou a evolução epidemiológica do Covid-19 no município, assim como ocorre no Estado da Bahia, e também a elevação da taxa de ocupação dos leitos de hospital. Por isso, o comércio não essencial estará fechado, inclusive lotéricas.
Os serviços essenciais de farmácias, funerárias, postos de combustíveis, agências bancárias e unidades de emergência poderão funcionar normalmente. Serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária, bem como clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, laboratórios e emergências odontológicas também estão autorizados.
Supermercados, açougues e padarias abrirão até as 18h, apenas para compra de alimentos. Já os pets shops, poderão funcionar até às 16h, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, são obrigados controlar a entrada das pessoas, seguir as regras de distanciamento, dispor de alternativas de higienização de mãos, como álcool em gel, por exemplo, entre outras recomendações dispostas no edital.
Os deliveries de refeições, alimentos in natura e industrializados, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, poderão circular até as 23h. Já a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos é proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio/delivery.
O Disk-Covid estará disponível para população no telefone (71) 3601-4708 para dúvidas sobre a Covid-19, sintomas, formas de prevenção e formas de atendimento, denúncias de aglomeração, assim como as medidas temporárias de prevenção determinadas nos decretos publicados no Diário Oficial do município.
Central de Abastecimento
A Central de Abastecimento estará aberta até às 16h, apenas para o setor de alimentos.
Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes lojas de vestuário, calçados e eletroeletrônicos, bombonieres, lojas de departamento ou qualquer outro estabelecimento considerado não essencial na Central e em toda cidade.
Fica PERMITIDO:
A circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, transporte de mototáxis e táxi, devidamente identificados, estão permitidos até às 18h.
A circulação de pessoas e colaboradores, nos casos dos serviços permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e também com documento laboral para os trabalhadores.
Fica PROIBIDO:
Reuniões, públicas ou privadas, assim como eventos de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa, independentemente do número de pessoas, estão proibidas. As atividades religiosas estão incluídas nesta decisão e só poderão ser realizadas de modo remoto.
As visitas em casas e prédios estão suspensas, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial, assim como a utilização de equipamentos de som, móveis ou fixos, nas áreas e entornos das residências, como quintais e passeios, a fim de se evitar aglomerações.
A prática de atividades esportivas, em qualquer equipamento público ou privado, vias públicas, campos, quadras, praças e afins, bem como a permanência nas áreas de orla, está impedida.
A venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer ponto de Candeias. A Polícia Militar e a Prefeitura estarão fazendo a fiscalização das vias conjuntamente durante este período.
Circulação e Transportes
A entrada de pessoas no Município de Candeias será suspensa, por meio rodoviário ou hidroviário, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. Os órgãos fiscalizadores estão autorizados a bloquear locais de circulação pública de pessoas ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas do decreto.
O acesso de veículos de lotação tipo kombi, van, ônibus, Uber vindos de outros municípios para a cidade de Candeias está proibido até às 5h do dia 04 de março. As restrições não se aplicam ao transporte de cargas e nem para os alternativos que circulam dentro da cidade. O transporte intermunicipal também tem permissão para circulação.
Os órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei como advertências, multas, embargo ou interdição de estabelecimentos e até cancelamento do alvará de funcionamento, em caso de descumprimento das determinações.
Vacinação de idosos segue até quarta-feira (3/3)
A vacinação de idosos a partir de 80 anos e de profissionais da saúde segue o cronograma divulgado inicialmente e vai até a quarta-feira (3/3). A pessoa deve se dirigir à Clínica de Imunização Proteger devidamente identificado, portando documento de identidade, cartão do SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
A vacinação domiciliar, para pacientes acamados e com dificuldade de locomoção, pode ser solicitada, pelo familiar ou responsável pelo idoso, para a equipe de saúde do bairro ou na Proteger.
Clique aqui e leia o decreto 022/2021 completo.
Com informações da Ascom – PMC.