O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. As medidas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (12/2).
Com as mudanças, profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, poderão adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, conforme o Decreto 9.845/2019, esse limite era de quatro armas.
Já o Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
O governo argumenta que “a justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano”, segundo declarou o Palácio do Planalto em nota.
O decreto garante ainda que caçadores, atiradores e colecionadores, tenham o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.
O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. Tal medida estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.
Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão, como exemplo das armas de chumbinho, a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.
Desta forma o decreto estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.