Adolescente acusada de assassinar amiga de 14 anos com tiro na cabeça recebe punição máxima; 3 anos de internação

SEGURANÇA

A Justiça determinou que a adolescente suspeita de matar a amiga de 14 anos, identificada como Isabele Guimarães Ramos, com um tiro na cabeça cumpra três anos de internação em regime socioeducativo. O crime aconteceu na casa da família da suspeita, em Cuiabá (MT), no dia 12 de julho.

Na decisão, a juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, determinou que a “medida adequada” seria o grau máximo de intervenção estatal por ato infracional análogo a homicídio qualificado. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o prazo de internação não pode ultrapassar o prazo de três anos e a manutenção deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

“Aos 14 anos ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”, justificou Padim. A magistrada concluiu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECA, evidenciando o caráter “pedagógico e responsabilizador” da internação da adolescente.

RELEMBRE O CASO

Isabele Ramos estava na casa da então melhor amiga, que é apontada como autora do disparo, para preparar um bolo quando foi alvejada. Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamada pelo pai da adolescente apontada como autora do disparo e omitiu durante a solicitação o ferimento por arma de fogo e disse que se tratava de uma queda. Quando a equipe médica chegou à residência, a menina já estava morta.

A polícia encontrou o corpo próximo ao banheiro e indicou que o local do crime havia sido adulterado. A Polícia Civil do Mato Grosso concluiu, por meio do laudo pericial, que a adolescente responsável pelo crime possuía a intenção de matar Isabele já que ela tinha conhecimento técnico para manusear uma arma e o disparo foi feito  a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura, ou seja a queima roupa.

A polícia indiciou a autora do tiro por ato infracional análogo a homicídio doloso, após a investigação concluir que a versão apresentada por ela, que aleva disparo acidental provocada pela queda do estojo que guardava o armamento, era incompatível com o que aconteceu  e que a conduta dela foi dolosa devido ao eminete o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual acusou a amiga de matar Isabele e pediu a internação provisória dela. A  internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa garota. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo.

adm

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