Quem teve o auxílio negado ainda pode contestar, saiba como

REGIÃO METROPOLITANA

O governo federal abriu novos prazo de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado. O benefício foi criado durante a pandemia de Covid-19, para contornar os efeitos econômicos causados pelo isolamento social.

São três as situações em que o beneficiário poderá solicitar a revisão do pedido. O primeiro caso é para quem teve a extensão, no valor de R$ 300, cancelada. Para esse grupo, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9/12) e o dia 18 de dezembro.

A segunda situação que pode ser solicitada a contestação é para quem teve o benefício, no valor de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães chefes de família), cancelado pelo Ministério da Cidadania, devido a irregularidades identificadas por órgão. O prazo para contestar a decisão vai do dia 11 ao dia 20 de dezembro.

Por último, o beneficiário que foi considerado inelegível para receber o auxílio extensão (R$ 300), por não atender aos novos critérios de recebimento, tem entre os dias 17 e 26 de dezembro para contestar.

A contestação pode ser feita no site do Dataprev. É necessário informar o CPF do cadastrado no auxílio, e outros dados pessoais.

adm

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