Valor do FGTS emergencial só pode ser movimentado até esta segunda na Poupança Social

REGIÃO METROPOLITANA

Os trabalhadores beneficiados pelo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm até esta segunda-feira (30/11) para movimentar os valores creditados na conta Poupança Social. Caso contrário, o dinheiro retornará ao FGTS.

A crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 levou a autorização da Medida Provisória nº 946/2020, publicada em abril deste ano, que permitia a liberação de valores de até R$ 1.045 para cerca de 60 milhões de brasileiros.

Os recursos foram depositados nas contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cerca de 55 milhões contas digitais foram criadas pela Caixa para realizar o pagamento.

Caso trabalhador tenha feito qualquer movimentação, sem valor mínimo, o dinheiro não retornará ao fundo. Além disso, o trabalhador que rejeitou inicialmente o valor ou que teve o dinheiro devolvido ao Fundo de Garantia poderá solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro.

adm

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