Do: Varela Notícias
Uma das datas mais aguardadas tanto pelos consumidores quanto pelas lojas está se aproximando: a Black Friday.
Importada dos Estados Unidos, a data acontece sempre na quarta sexta-feira do mês de novembro, um dia após a celebração do Thanksgiving (Ação de Graças) nos EUA. Este ano o “evento” acontece no dia 27 de novembro.
O dia é marcado por grandes descontos – que podem chegar a 80% – oferecidos por diversas lojas, físicas e online. Todo o varejo se mobiliza para atrair o consumidor que busca promoções em eletrodomésticos, celulares, tablets, móveis, vestuário, entre outros.
Entretanto, há diversos casos de consumidores que já se sentiram lesados nos anos anteriores. Um levantamento feito pelo site “Reclame Aqui” registrou um número de mais de 3.500 reclamações no ano de 2019, o que representou um aumento de 59% com relação ao ano de 2018.
O Varela Notícias consultou o advogado e especialista em direito do consumidor Thiago Carregal, do escritório Carregal Advogados, e ele deu algumas dicas sobre cuidados que os consumidores devem tomar na Black Friday para não cair em possíveis fraudes.
Confira:
VN: Como identificar uma fraude no período de Black Friday?
Thiago Carregal: É importante que o consumidor comece a pesquisar sobre os produtos que pretende adquirir com, pelo menos, um mês de antecedência para monitorar os preços e verificar se as lojas aumentarão significativamente o valor para na Black Friday “diminuir” e assim camuflar o suposto desconto.
VN: O que acontece com a empresa que for flagrada agindo de má fé?
Thiago Carregal: A empresa pode ser denunciada aos órgãos de proteção ao direito do consumidor e este aplicará sanções, como multa por exemplo, para o caso de configurada a fraude.
VN: Nos anos anteriores, já foram registradas muitas situações em que o consumidor foi lesado?
Thiago Carregal: Um levantamento feito pelo site Reclame Aqui registrou um número de mais de 3.500 reclamações no ano de 2019, o que representou um aumento de 59% com relação ao ano de 2018. Sendo a reclamação de propaganda enganosa a mais acentuada, representando um total de 28,3% das reclamações dos consumidores. Problemas na finalização da compra e atraso na entrega são as outras reclamações que mais foram feitas pelos consumidores.
VN: Caso a pessoa seja lesada, como ela deve proceder?
Thiago Carregal: Em caso de problemas, no caso de compras online faça um print da tela e divulgue nas redes sociais do estabelecimento buscando solução administrativa, faça uma reclamação junto ao site Reclame Aqui e/ou busque denunciar a loja junto ao órgão de proteção ao consumidor. Caso não haja efetividade e solução, busque o auxílio de um advogado para ingressar com ação judicial.
VN: Quais são os principais cuidados que o consumidor deve tomar na Black Friday?
Thiago Carregal: Algumas dicas são o monitoramento dos preços com, pelo menos, 30 dias de antecedência; em caso de compras online certificar-se que a loja possui uma conexão segura, geralmente essas páginas iniciam com “https://” e possuem cadeado ativado; desconfie de e-mails duvidosos com uma promoção extremamente vantajosa, se existem erros gramaticais ou links duvidosos e se é de uma loja conhecida; atentar-se para a forma de pagamento, em geral as grandes lojas varejistas não se utilizam de transferência bancária ou boleto, busque, de preferência, o pagamento via cartão de crédito, pois a possibilidade de eventual estorno é maior.
E, por fim, verifique bem a descrição do produto, em caso de compra em lojas físicas analise, peça para checar o item para verificar o estado e questione sobre as regras de troca.
Entrega do produto
Como há uma grande procura no dia de Black Friday, as edições anteriores tiveram inúmeras reclamações sobre a entrega dos itens comprados. Para evitar problemas, é preciso estar atento ao prazo e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a loja. Além disso, imprimir ou salvar no computador todos os dados da compra pode ajudar.
Política de privacidade
É difícil encontrar alguém que, ao contratar um serviço pela web, leia o “termo de compromisso” ou “política de privacidade”. Mas o advogado garante que a leitura desse documento é essencial. “É nessa parte que a empresa deve informar como armazena ou utiliza os dados fornecidos pelo comprador”, destaca.
Dados confidenciais
Dados confidenciais, como CPF e endereço, nunca devem ser enviados por e-mail para fins de comércio eletrônico. Caso tenha que fornecer esses dados a algum site, garanta que o site é legítimo e verifique se o nome do site começa com “https://”.
Proteção do computador
Não confie em anexos enviados junto a e-mails de ofertas. Eles podem conter programas maliciosos que infectam o computador se forem abertos.
Descrição do produto
Veja se a descrição do produto é compatível com o mesmo. Faça uma comparação entre as marcas.
Cuidado nas lojas físicas
Como é um dia de grande movimento, é possível que os vendedores realizem um atendimento mais rápido. No entanto, o consumidor deve ter parcimônia ao checar um produto. “Peça para abrir a caixa, teste se o produto está funcionando adequadamente ou em perfeito estado e pergunte sobre as regras para troca”, aconselha o advogado.
Defeitos
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. “A reclamação pode ser feita para a loja ou, ainda, para o fabricante”, ressalta Carregal.
Produtos importados
Ao adquirir um produto fora do país, fique atento se a origem é legal. Em caso positivo, as regras que regem esse bem são as mesmas aplicadas a qualquer item no Brasil.
Sob a supervisão do jornalista Breno Cunha*