A partir desta quarta-feira (10/11) estão proibidos eventos políticos presenciais, como passeatas e carreatas. Além disso, está suspensa a distribuição de material de campanha, como panfletos e adesivos. As datas já estavam pré-estabelecidas no calendário de campanha das eleições 2020, atualizado no último mês de julho, após a modificação da data do pleito, que será realizado no próximo domingo (15/11). A campanha ainda poderá acontecer pelas redes sociais, além de rádio e TV, até o dia anterior à votação, no sábado (14/11).
“Nessa última semama da campanha, a tendência é que esses atos de propaganda, e que levariam a aglomeração, iriam aumentar”, explica o presidente do TRE da Bahia, Jutahy Júnior. O órgão possuí um “disque-aglomeração“, onde qualquer cidadão pode informar eventos políticos acontecendo de forma irregular, sem respeito às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a pandemia.
De acordo com ele, dos 417 municipios municípios baianos, apenas em uma pequena parte as irregularidares aconteceram mais de uma vez. Agora, o desrespeito ao regulamento terá sanções mais pesadas. “Quem descumprir será culpado e pode ter o registro cassado. Caso consiga se eleger, ele pode responder a ações pela Justiça Eleitoral e pode ter o mandato cassado, além de que esse ato pode ser tipificado como crime eleitoral e ele pode vir a sofrer sanção penal”, resume Jutahy Júnior.