Um edital de convocação para a Polícia Civil com nomes de aprovados em um concurso realizado em 1997 foi publicado, neste sábado (24), no Diário Oficial do Estado da Bahia. Foram mais de 20 anos de espera pela nomeação aos cargos de agente e escrivão que chegaram ao fim.
A convocação acontece após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) conceder, em 20 de agosto, uma decisão que determinou a nomeação de 43 aprovados no certame. A desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif suspendeu os efeitos de um decreto assinado pelo governador Rui Costa, que determinava a nomeação de candidatos aprovados em certame de 2018, preterindo aqueles que obtiveram êxito há quase duas décadas.
No total, foram quase 400 aprovados que nunca conseguiram tomar posse dos cargos. Em nome deles existe uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que ainda aguarda um desfecho.
Decisões
Em relação aos 43 aprovados e agora nomeados, em 2012, veio a primeira decisão favorável ao grupo, ficando imposto ao Estado a obrigação de nomear os 398 aprovados, ao passo que estaria o poder público proibido de convocar qualquer candidato aprovado em concurso público posterior ao realizado em 1997 e que dispusesse das mesmas vagas.
Entre recusas e recursos, a ação chegou ao último grau de jurisdição, quando, em setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a sentença expedida nove anos antes, retornando o processo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que fosse iniciado o cumprimento da decisão.
Um grupo de 43 candidatos em condições de se beneficiar da sentença pediu o cumprimento da decisão, já transitada em julgado, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o que depois foi feito pelo MP-BA para a totalidade dos aprovados no concurso de 1997.
Inércia
No período entre setembro de 2019 e os meses que antecederam a pandemia, o processo ficou completamente parado na 7ª Vara, tendo o juiz, inclusive designado audiência de conciliação, o que não deve acontecer em casos de pedido de cumprimento de sentença já transitada em julgado. Com o advento do teletrabalho no TJ-BA, em razão dos riscos da Covid-19, por se tratar de processo físico, as partes e o advogado, assim como o MP-BA ficaram, praticamente, de mãos atadas.
No entanto, em 30 de julho de 2020, todos foram surpreendidos com decreto do governador Rui Costa, que nomeou para as mesmas vagas de agente e escrivão da Polícia Civil da Bahia candidatos aprovados em concurso público realizado em 2018, o que vai de encontro à sentença e à determinação já referendada pelo STF.
Pedido de suspensão
Em meio à pandemia, o advogado Wilson Feitosa, que representa os 43 aprovados no concurso de 2017, decidiu entrar com um pedido de tutela cautelar incidental destinada a suspender os efeitos das nomeações dos candidatos do concurso de 2018, o que foi, de pronto, indeferido pelo magistrado responsável pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que, novamente, designou audiência de conciliação, além de ter afirmado que somente o MP-BA teria legitimidade para atuar no processo.
Ocorre que, mesmo em caso de legitimidade exclusiva do MP-BA para atuar em nome dos 398 aprovados no concurso de 1997, não poderia o juiz ter marcado audiência de conciliação, uma vez que não existia mais objeto a ser discutido no processo, apenas a exigência de cumprimento de sentença já transitada em julgado. Ou seja, mesmo que só o MP-BA pudesse figurar no autos como representante dos candidatos, o juiz deveria ter reconhecido o direito já garantido de nomeação e suspendido os efeitos do decreto do governador.
Recurso e vitória
Diante da suspeita de equívoco do primeiro grau, o advogado interpôs agravo de instrumento, que foi julgado pela desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, em 20 de agosto deste ano. A magistrada concedeu o efeito suspensivo ao decreto do Estado da Bahia, que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso de 2018.
De acordo com ela, “os agravantes lograram demonstrar a convocação de candidatos classificados em Concurso SAEB/01/2018 para os cargo de agente e escrivão da Polícia Civil, conforme consta em id. 9332640, em preterição nomeações dos candidatos cuja nomeação restou determinada em Ação Civil Pública”.
Com isso, de acordo com a determinação da desembargadora do TJ-BA, o estado da Bahia se mantém proibido de nomear qualquer candidato aprovado para as vagas de agente e escrivão da Polícia Civil antes de os 398 aprovados em concurso de 1997 serem encaminhados aos cargos.
“Do exposto, defiro o efeito suspensivo, sustando os efeitos da decisão agravada, determinando ao Estado da Bahia suspenda os efeitos da convocação e se abstenha de convocar candidatos aprovados para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil no Concurso SAEB/01/2018, até que as vagas sejam preenchidas por todos os “398 aprovados no curso de formação, que preencham os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil”, observando-se a ordem de classificação alcançada naquele concurso”, concluiu.