Por: Agência Brasil
OSupremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento do pedido de progressão de regime feito pela defesa de Geddel Vieira Lima. Anteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, já havia votado pela improcedência do pedido, mas Gilmar Mendes pediu vista ao processo.
Já nesta sexta-feira (9), com a retomada do julgamento, Gilmar votou com o relator, também pela negativa do pedido sem que tenha havido o pagamento da multa imposta na condenação ou a comprovação da impossibilidade de se efetuar a quitação do débito à vista.
Até o momento, o placar está 2 a 1 pela não concessão do benefício da progressão de regime, uma vez que o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento da medida. “Peço vênia ao relator, a fim de dar provimento ao recurso, para conceder o imediato benefício da progressão de regime, independente do pagamento da multa fixada no acórdão condenatório”, disse.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, argumentou que “o deferimento da pretensão não prescinde do atendimento a todos os requisitos exigíveis para a obtenção do benefício, dentre os quais, como visto, se inclui o recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta no acórdão condenatório, salvo inequívoca comprovação da impossibilidade de fazê-lo, ainda que de forma parcelada”.
Para Ricardo Lewandwski, não se pode exigir o cumprimento da pena de multa sem que tenha havido o trânsito em julgado da ação. “Com a oposição dos embargos declaratórios, restou inviabilizado o trânsito em julgado do citado decisum”, disse.
Mas, sobre isso, Fachin destacou que “ainda que o acórdão condenatório proferido em desfavor do ora agravante não tenha transitado em julgado, diante da oposição de embargos declaratórios defensivos, não se pode olvidar que a privação da sua liberdade decorre de custódia cautelar decretada nos autos”.
O pedido de progressão de regime foi feito em 17 de março, por meio de agravo regimental, após o ministro Edson Fachin condicionar a progressão ao pagamento à vista da multa imposta ao emedebista pela Justiça. A previsão é que o julgamento seja finalizado em 19 de outubro.
Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.