Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3), a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial. O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.
O texto também estabelece de quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas, elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
A MP ainda limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Veja as regras:
1 – Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
2 – Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
3 – Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
4 – Mora no exterior
5 – Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6 – Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
7 – No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
8 – Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
9 – Esteja preso em regime fechado
10 – Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
11 – Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal