Prefeitura de Lauro de Freitas autoriza reabertura de bares, restaurantes, academias, salões e barbearias

REGIÃO METROPOLITANA

 

APrefeitura de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, autorizou a reabertura das atividades econômicas contempladas na segunda fase a partir desta quarta-feira (12). Desta vez, foram inseridas academias de ginástica e assemelhados, salão de beleza, barbearias, clínicas de estética, lanchonetes, bares e restaurantes, drive in, centros culturais e galerias de arte. De acordo com a administração municioal, cada setor deverá seguir protocolos de segurança sanitária conforme diretrizes estabelecidas no decreto publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Município. O decreto também prorroga a medida de restrição de circulação noturna em todo o município.

O protocolo setorial para o funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e assemelhados determina que os estabelecimentos devem fazer a medição de temperatura prévia à entrada dos empreendimentos, bem como o uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes. Este setor está autorizado a funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 19h. O horário prevalece o mesmo para os estabelecimentos localizados em shoppings centers e centros comerciais. O atendimento simultâneo ao público deve obedecer a máxima de 30% da capacidade de clientes por estabelecimento.

O funcionamento de academias de ginástica e assemelhados só será permitido a partir da próxima sexta-feira (14), após a construção do protocolo setorial pela Secretaria de Trabalho Esporte e Lazer (SETREL) com o segmento consolidado.

Os Centros culturais e galerias de arte poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h. O limite máximo de ocupação simultânea será de 30% da capacidade máxima de cada equipamento. A venda de ingressos será, preferencialmente, virtual, e as visitas terão horário agendado, assim como acessos gratuitos também deverão ter agendamento virtual. A medição de temperatura e uso de máscaras sempre serão obrigatórios.

Já o horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 20h. Os estabelecimentos localizados em shoppings centers e centros comerciais seguirão o mesmo horário. Para esses empreendimentos fica proibido a realização de eventos de celebração a reabertura, assim como deve ser dispensado o oferecimento de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações. Os ambientes deverão se adequar a distâncias mínimas recomendadas entre clientes e funcionários, mesas e cadeiras. Música ao vivo está proibida e som ambiente deverá manter a intensidade máxima em 35 decibéis.

Ainda conforme a prefeitura, para a realização de eventos de drive in será necessária autorização do poder público municipal em relação aos dias e horários, após solicitação devidamente instruída e encaminhada aos órgãos competentes da gestão. A quantidade de carros será limitada ao número de vagas de estacionamento, desde que garantido o afastamento mínimo de 1,5m entre os veículos. A quantidade mínima de banheiros a serem disponibilizados levará em consideração o total de ingressos vendidos, não podendo ser inferior a disponibilização de um banheiro a cada 30 pessoas, sendo que em cada carro o limite máximo é de quatro pessoas.

O Decreto ainda prorrogou a medida de restrição de circulação noturna em todo o município. A vigência do ato, que restringe a locomoção de pessoas e veículos, das 21h às 5h da manhã do dia seguinte, valerá a partir do dia 12 até 19 de agosto.

adm

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