O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que autoriza as instituições federais de educação profissional técnica de ensino médio a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por aulas a distância até 31 de dezembro de 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
O texto, assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi publicado no Diário Oficial da União, na madrugada desta terça-feira (4/8). A portaria entra em vigor a partir desta quarta (5/8). De acordo com o texto, as instituições de ensino podem utilizar as duas alternativas (aulas EaD ou suspensão) previstas “de forma coordenada, sempre que for possível e viável do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro”.
No entanto, as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprir a carga horária total estabelecida no plano de curso aprovado. Segundo o texto, estas escolas poderão alterar os seus calendários, inclusive os de recessos e férias. Já as que optarem por substituir as aulas presenciais por encontros EaD terá a responsabilidade de definir as atividades curriculares a ser substituídas, disponibilizar ferramentas e materiais, acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e a realização de eventuais avaliações.
A portaria prevê ainda que os alunos de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades definido para o período, com antecedência de, no mínimo, 48 horas da execução das atividades.