O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que extingue um fundo administrado pelo Banco Central com veto ao repasse dos recursos disponíveis (R$ 8,6 bilhões) a estados e municípios. Criada pelo Congresso, a transferência tinha como objetivo a compra de materiais para prevenir a propagação do coronavírus (Covid-19) no país.
O governo afirma no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/6), que a proposta dos parlamentares diverge do ato original da MP (medida provisória) sobre o tema, o que violaria os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda. Afirma, também, que o ato criaria uma despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular. O veto foi defendido pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União. Informações são da Folha de S.Paulo.
Com isso, Bolsonaro faz a destinação dos recursos retornar à proposta original. Para o governo, a medida tem caráter de urgência por permitir o uso dos R$ 8,6 bilhões disponíveis para abater a dívida. Isso ajudaria, inclusive, o cumprimento da regra de ouro (que tem como objetivo proibir endividamento para pagamento de despesas correntes, como salários e aposentadorias). O relator da MP foi o deputado Luís Miranda (DEM-DF), que alterou a medida para que os recursos existentes fossem transferidos integralmente a estados, Distrito Federal e municípios. O valor deveria ser usado para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do coronavírus, para proporcionar condições de abertura de estabelecimentos comerciais.
Em maio, Bolsonaro decidiu pelo veto de outra lei, em trecho que interessava a estados. O projeto previa que a União não suspenderia repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) caso pagasse dívidas com bancos internacionais. A equipe econômica defendeu a manutenção da regra, mesmo na pandemia: se um estado deixar de pagar um banco multilateral, como o Banco Mundial, o Tesouro cobre as parcelas, mas, como contrapartida, retém uma parte dos repasses via FPE.
Ao vetar, o presidente escreveu que “o dispositivo, ao impedir a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.