Saiba o que fazer em caso de demissão por força maior para receber seus direitos

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Trabalhadores demitidos por motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento, que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que o obriga a ingressar com uma ação judicial.

A demissão por força maior é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que em face de acontecimentos inevitáveis, que causem a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, o empregador pode demitir os empregados pagando uma multa menor, de 20% do FGTS, em vez dos 40% que são aplicados normalmente.

A Medida Provisória 927, assinada no dia 22 de março, estabelece que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, será constituída a hipótese de força maior, e os empregadores poderão se utilizar desse dispositivo na hora das demissões, caso haja o encerramento das atividades da empresa.

No entanto, as advogadas trabalhistas Louise Moscovits e Renata Azi, sócias do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, afirmaram que uma normativa interna da Caixa coloca como exigência a necessidade de o trabalhador apresentar a certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que prove que a demissão ocorreu em função do estado de força maior.

— Para conseguir o pagamento, a pessoa teria que conseguir um advogado, entrar com ação judicial, pedir uma liminar, e ainda correr o risco de não ter uma decisão favorável. Em condições normais, esse processo levaria entre 7 a 10 dias, mas em tempos de coronavírus não tem nem previsão. A Justiça está operando toda de home office e não tem prazo correndo para a parte contrária apresentar defesa — explica Renata.

Louise acrescenta, ainda, que a medida destoa do momento de calamidade pública:

— A exigência da Caixa deixa este grupo de trabalhadores à míngua, sem o saque do FGTS e, consequentemente, sem acesso ao seguro-desemprego, mesmo nas hipóteses em que os empregadores tenham cumprido suas obrigações legais.

adm

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