O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que trabalhadores informais possam receber o auxílio emergencial de R$ 600 em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi assinada na quarta-feira (15) pelo juiz Ilan Presser.
A regularização do CPF era até então uma das exigências da Receita Federal para o pagamento do benefício.
Ao preferir sua decisão, magistrado atendeu a uma ação apresentada pelo governo do Pará.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu Presser.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou no despacho.
Aglomerações
Reportagem da TV Globo mostrou que a procura do público que precisa regularizar o CPF tem provocado filas em todo o país.
Na decisão, o magistrado afirmou que, no contexto de crise da Covid-19, tais aglomerações representam “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).