Confira o calendário para recebimento do Auxílio de R$ 600

REGIÃO METROPOLITANA

Veja como deve ser o calendário de pagamento:

Primeira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial
O governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais.

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O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador (veja abaixo como baixar o aplicativo e acessar o site).

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

Conta digital grátis
Também nesta terça, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que a Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente.

De acordo com ele, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.

Quem já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

“Mais de 30 milhões de contas estão sendo criadas de graça. Todos os brasileiros que estão neste programa receberão uma conta digital da Caixa de graça”, disse Guimarães.

“Estimamos que mais de 10 milhões, talvez 15 milhões de brasileiros, realizem o seu cadastramento só hoje (terça)”, informou o presidente da Caixa.

Quem tem direito ao auxílio?
A lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

adm

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