Por JOTA JOTA
O juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), acatou uma liminar, e suspendeu a aplicação do decreto de Bolsonaro que incluiu como serviços essenciais, igrejas e casas lotéricas, que poderiam funcionar normalmente, neste período de quarentena. O magistrado se baseou, no tema que o acesso às igrejas e casas lotéricas, estimula a aglomeração, e consequentemente a circulação de pessoas, em decisão que vale para todo território nacional.
O juiz Márcio Santoro Rocha, afirma em sua decisão, que “o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados, ressalta ainda, que não está “a impedir o exercício da atividade religiosa”, que continua podendo ser livremente “desempenhada em casa, com os recursos da internet”, mas que “o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros. A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio.