O governador Rui Costa (PT) publicou neste sábado (21) o decreto nº 19.554, que determina a suspensão da circulação e saída de transportes, por 10 dias, em mais cinco cidades baianas. A proibição, adotada como mais uma medida preventiva contra a disseminação do novo coronavírus, consta de uma edição extra do Diário Oficial do Estado.
Conforme e medida, a partir de 0h da próxima segunda-feira (23), estará vedada o deslocamento de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista. A última chegada (desembarque) está prevista para 9h de segunda-feira.
Há exceção concedida apenas para quem residir em locais próximos e for a essas cidades a trabalho.
De acordo com o decreto, as demais exceções só serão permitidas mediante autorização da Agerba ou do próprio município.
Caso a determinação seja descumprida, haverá apreensão imediata do veículo, seja este usado em transporte público ou privado.
Atendimento no SAC
O atendimento presencial nos SACs nas cinco cidades mencionadas no decreto será suspenso a partir de segunda-feira (23).
Segundo a gestão Rui Costa (PT), as medidas restritivas foram adotadas como forma de prevenção e contenção da doença Covid 19.
Em decretos anteriores, o governo estadual já havia determinado a mesma determinações em Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica.