A Justiça da Bahia aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado para a correção de falhas nos editais de concurso público para provimento dos cargos para soldado da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) e de Oficiais de Saúde da PM da Bahia.
A decisão, proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, determinou, na última quinta-feira (16), a suspensão do concurso, após a realização das provas objetivas e discursivas, que serão aplicadas nos dias 19 e 26 de janeiro, até o julgamento final do mérito.
Segundo a argumentação, os editais citados “violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens”.
Além disso, a DPE questiona a exigência de exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso.
A DPE já havia ajuizado uma Ação Civil Pública referente ao concurso de Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, direcionando à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Mas, por causa da urgência da demanda, foi ajuizado mandado de segurança coletivo pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Rebouças, sob acompanhamento pela Instância Superior da DPE/BA, por meio da defensora pública Clécia Souza Moura, em relação aos concursos de Soldado e Oficiais de Saúde, no qual foi concedida liminar pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel.
Deveriam tambem rever a prorrogação do concurso,como é dito por lei.