STF suspende medida provisória de Bolsonaro que extingue DPVAT

POLÍTICA REGIÃO METROPOLITANA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. A decisão foi tomada em sessão virtual do plenário, na noite de ontem (19). A informação é da Folha.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Já Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, enquanto Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

A MP foi editada por Bolsonaro em 11 de novembro, sob a justificativa de que o DPVAT tem altos índices de fraudes e elevados custos operacionais. O seguro foi criado em 1974. Em dez anos, ele foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

No pedido para suspensão da MP, a Rede argumentou que a extinção do DPVAT apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.

adm

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