A Justiça de São Paulo abslveu os dois seguranças do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul da capital paulista, que amordaçaram, amarraram, desnudaram e chicotearam um jovem de 17 anos em uma sala nos fundos do recinto comercial no último mês de agosto. Os seguranças filmaram a ação e as imagens foram divulgadas nas redes sociais.
De acordo com o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes não cometeram crime de tortura porque as agressões ao jovem não foram feitas com a finalidade de obter informações, e também não foram aplicadas por quem estava em condição de autoridade, guarda ou poder. O processo corre em segredo de justiça.
Os dois réus foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão, e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus, que continuarão detidos.
LEGISLAÇÃO
Segundo a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
De acordo com a lei, também é considerado tortura o ato de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O crime, considerado hediondo, em pena de dois a oito anos de prisão.