A comunidade LGBT de Salvador tem grande motivo pra comemorar. O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou, nesta sexta-feira (29), a lei que considera como infração administrativa atos discriminatórios praticado por estabelecimentos públicos contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou expressão de gênero. O projeto é de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB).
A nova lei 9.498/2019 atualiza a lei 5.275, de 1997, e estabelece a Secretaria Municipal de Reparação (Semur) como responsável por receber e dar encaminhamento às denúncias.
A prefeitura agora deve regulamentar a nova legislação em um prazo de até 120 dias, detalhando os tipos de punições administrativas às quais os estabelecimentos estarão sujeitos.
Denúncias
As denúncias poderão ser realizadas à Semur de forma direta, da parte da pessoa ofendida; do Centro Municipal de Referência LGBT, implantado pela Prefeitura em 2016 (o telefone é o 3202-2750; do Conselho de Direitos da População LGBT de Salvador; e de terceiros interessados. A Semur também é obrigada a garantir o direito ao contraditório antes de executar qualquer punição administrativa.