A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou parecer favorável para a proposta de uma punição dura para a oferta ou venda de bebida alcoólica em estádios de futebol. No texto, o Estatuto do Torcedor poderá punir duramente quem oferecer, armazenar, distribuir ouvender, caso o projeto de lei 3.788/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE), seja sancionado.
A pena aos infratores passaria a ser de dois a quatro anos de reclusão, mais multa e o impedimento de o condenado comparecer a qualquer evento esportivo, ou se deslocar pelas proximidades do estádio, em um prazo de dois a quatro anos. Este projeto também apresenta outras mudanças no Estatuto do Torcedor. No artigo sobre o crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência, a proposta sugere o aumento da pena de um a dois anos para um a três anos de reclusão, além da multa.
Caso o condenado estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência, a pena poderá ser aumentada em um terço. Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Girão, que já foi presidente do Fortaleza, afirmou entender que “essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro”.
“Brigas generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território nacional”, comentou o senador Plínio Valério (PSDB/AM), relator da proposta na Comissão de Educação do Senado Federal, reconhecendo que notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos esportivos estão sendo cada vez mais frequentes no cenário nacional.
O próximo passo do projeto de lei é ir para votação final na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o que ainda não tem data para ocorrer.