Projeto muda Lei de Improbidade e reduz tempo de inelegibilidade

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De interesse de prefeitos, projeto propõe a redução do tempo mínimo para suspensão de direitos políticos e liberar acordos; parlamentares estimam levar proposta a votação ainda neste ano

A Câmara dos Deputados instaurou comissão especial para analisar projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A um ano das eleições municipais, uma mudança na legislação é defendida pela classe política como forma de combater o que classifica como “ativismo” dos Ministérios Públicos estaduais em relação, principalmente, à atuação de prefeitos.

Apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), a proposta é baseada no trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com coordenação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado é um projeto que mexe em 34 pontos da lei atual para definir, por exemplo, a possibilidade de acordo entre as partes (hoje vetada), a redução do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos e a previsão de punição também do ente privado considerado corruptor.

Segundo o deputado, trata-se de uma atualização e não de um afrouxamento. “Hoje, é muito difícil um agente público, especialmente aquele eleito, passar por um mandato sem responder por algum ponto da lei. Isso porque ela não é objetiva, permite interpretações. É isso que pretendemos mudar, estabelecendo melhor a diferença entre um erro formal e uma intenção de lesar”, explicou.

Se aprovado, o projeto impedirá que atos considerados equívoco, erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência e imperícia sejam classificados como improbidade administrativa. Essa denominação só será admitida para atos comprovadamente praticados com dolo.

“A lei foi feita para punir desonestos, não pessoas despreparadas. Da forma como funciona hoje serve para afastar pessoas de bem da vida pública e para precarizar a política”, disse na comissão o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini, um dos juristas que apoiam a revisão. Desde junho, ele, que também foi secretário estadual de Educação, é processado por improbidade. Segundo o MPE-SP, Nalini é corresponsável por desviar recursos da educação para pagar aposentadorias de servidores estaduais. Ele nega.

Uma das alterações propostas trata do conjunto probatório necessário para o MP poder ajuizar uma ação de improbidade. A revisão da lei muda o texto para deixar mais claro que promotores apresentem, já na petição, provas que atestem dolo e que também individualizem a autoria do ato.

“A lei não pode punir algo que não se comprova como grave. Quem vai julgar tem que fazer isso com base em prova. Essa é a grande questão hoje, é tema de debate no Supremo Tribunal Federal. O dano deve ser efetivo e não presumido”, afirmou o prefeito de Campinas (PSB) e presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette. Para ele, muitos promotores assumem um “espírito lavajatista” em busca de um troféu. “Há casos em que beira a perseguição política.”

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