A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) abriu um procedimento de controle administrativo solicitando retificação no edital do concurso de conciliador e juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O relador do processo, Alex Ornelas, disse, que o pleno votou, por unanimidade, para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deflagrasse um procedimento na parte em que o edital não exige que o juiz leigo ou o conciliador possua a capacitação técnica exigida.
“Pontualmente é ilegal. Quando não se exige a capacitação técnica do juiz leigo ou do conciliador para esse concurso, como prevê na Resolução 125 do CNJ. O conciliador é muito mais que um mero digitador ou um auxiliar administrativo. Ele estabelece o canal do diálogo como meio eficaz para a geração dos conflitos”, explicou Alex ao bahia.ba. “
O curso de capacitação exigido por lei é de no mínimo 100 horas/aula. O relator contou que o pleno pediu que pede que o TJ retifique no edital do concurso e passe a exigir o certificado da capacitação no ato na inscrição ou na posse, após o resultado do concurso.
O concurso foi aberto em setembro deste ano, com 724 vagas para conciliador e juiz leigo. A remuneração é de até R$ 3,5 mil para conciliadores e até R$ 9,8 mil para juízes leigos. Para concorrer a vaga de juiz leigo, é preciso comprovar experiência de dois anos na advocacia.
A prova está marcada para o dia 27 de outubro nas seguintes cidades: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
O site entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia que até o momento não se posicionou sobre o caso.